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Declaração de utilidade pública


Lei nº 8.059, de 13 de setembro de 1990


Declaração de utilidade pública.


O Governador do Estado de Santa Catarina:


Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Desterro de Karate (Academia Budokan) com sede e foro na cidade e comarca de Florianópolis.

Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de setembro de 1990.


Casildo Maldaner



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