Declaração de utilidade pública
Lei nº 8.059, de 13 de setembro de 1990
Declaração de utilidade pública.
O Governador do Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Desterro de
Karate (Academia Budokan) com sede e foro na cidade e comarca de Florianópolis.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos
e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de setembro de 1990.
Casildo Maldaner
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